Capítulo 16, Embalagem e envio de agentes infecciosos

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Oct 06, 2023

Capítulo 16, Embalagem e envio de agentes infecciosos

A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) é uma agência especializada das Nações Unidas que desenvolve e mantém princípios que garantem a segurança da aviação civil internacional.

A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) é uma agência especializada das Nações Unidas que desenvolve e mantém princípios que garantem a segurança da aviação civil internacional. As Instruções Técnicas da ICAO para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea são os regulamentos que regem o transporte marítimo de mercadorias perigosas. Estas instruções técnicas foram incorporadas à legislação dos EUA e são um método de transporte aceitável nos EUA (49 CFR 171.11).

A embalagem e o transporte de materiais biológicos envolvem certos riscos com inúmeras responsabilidades potenciais. A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), normal'> Dangerous Goods Regulations (DGR), última edição, é o padrão ouro mundial para transporte marítimo. Os regulamentos da IATA aplicam-se a todos os transportes aéreos, tanto nacionais como internacionais. Ao seguir o DGR da IATA você garante que seu pacote também atenderá aos requisitos do Departamento de Transportes dos EUA (DOT) para transporte terrestre. Toda a responsabilidade pela embalagem e envio destes agentes foi atribuída ao expedidor. Estes incluem classificação da remessa, embalagem adequada da remessa, marcação e etiquetagem adequadas da embalagem e documentação adequada da remessa.

Os envolvidos no acondicionamento e envio de Mercadorias Perigosas deverão passar por treinamento a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança de atividades. É responsabilidade do departamento garantir que o treinamento seja concluído; no entanto, o Departamento de Saúde e Segurança Ambiental (EH&S) pode fornecer esse treinamento. O expedidor tem a obrigação de receber qualificação adicional ao transportar materiais perigosos de uma classe ou divisão onde o treinamento atual seja insuficiente.

Uma remessa de material biológico se enquadrará em uma das cinco categorias seguintes:

Materiais biológicos não regulamentados não estão sujeitos às regulamentações de envio de substâncias infecciosas da IATA ou DOT; entretanto, esses materiais podem exigir autorização para envio ao exterior. Por favor, verifique com EH&S se tiver alguma dúvida se sua remessa não é regulamentada. Alguns exemplos de materiais biológicos não regulamentados incluem:

As substâncias infecciosas da categoria A são capazes de causar doenças em humanos ou animais. O nome de transporte adequado para Substâncias Infecciosas da Categoria A é Substância Infecciosa que Afeta Humanos (UN2814) ou Substância Infecciosa que Afeta Animais (UN2900). Estas substâncias são classificadas na classe de perigo DOT 6.2 (infecciosa). Links para essas substâncias infecciosas da Categoria A são encontrados abaixo:

As substâncias infecciosas da categoria B são materiais infecciosos, mas que não atendem à definição de substâncias infecciosas da categoria A. Estes incluem amostras de pacientes, culturas de tecidos e células que se presume conterem, ou têm uma probabilidade razoável de conter, um organismo patogénico (por exemplo, sangue que se sabe conter VIH). O nome de transporte adequado para estas substâncias é "Substância Biológica, Categoria B (UN3373)".

Organismos geneticamente modificados (OGM) são organismos cujo material genético foi alterado através de técnicas de DNA recombinante. Se um OGM não for infeccioso, ele é classificado como perigo DOT classe 9 (diversos) e é classificado como UN3245. Se um OGM for potencialmente infeccioso, deve ser classificado como agente infeccioso de Categoria A (UN2814 ou UN2900) ou agente infeccioso de Categoria B (UN3373).

Os recipientes de amostras devem ser colocados no material de amortecimento, que é então colocado no recipiente secundário à prova de vazamentos. Material absorvente, suficiente para absorver a quantidade da remessa, deverá ser colocado próximo ao contêiner primário. As amostras e um inventário do conteúdo são então colocados no recipiente externo.

O diagrama abaixo representa as seguintes peças de um recipiente de amostra, em ordem de cima para baixo:

Para substâncias infecciosas da categoria A, aplicam-se as instruções de embalagem 602 da IATA. Três níveis de contenção são usados ​​para embalar Agentes Infecciosos para envio. Os três níveis garantem a contenção do agente e incluem: